MOTORISTA I
Semalo Industria e Comercio de Alimentos LTDA
Sobre a oportunidade
MOTORISTA I
Responsabilidades
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Conduzir caminhões da frota da empresa em rotas nacionais e internacionais, conforme a programação de entregas e coleta
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Realizar o acerto de viagem com os setores responsáveis e registrar corretamente as informações no diário de bordo
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Verificar a documentação do veículo e da carga antes das viagens, garantindo a conformidade com as exigências legais e internas
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Realizar inspeções básicas e pequenos reparos nos veículos, observando itens como pneus, freios, luzes, óleo e demais sistemas
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Planejar o itinerário de acordo com o tipo de veículo, observando altura, largura e comprimento para garantir o tráfego seguro nas vias
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Coletar, transportar e entregar mercadorias conforme a programação, respeitando os prazos estabelecidos e as normas da empresa
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Garantir a integridade da carga transportada, respeitando os cuidados específicos exigidos para cada tipo de produto
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Cumprir os roteiros e cronogramas estabelecidos, respeitando a legislação de trânsito vigente no território nacional e internacional
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Apoiar os processos logísticos com informações sobre rotas, condições de estrada, pontos de parada e melhorias operacionais
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Preencher checklists, relatórios de viagem e registros operacionais conforme os procedimentos da empresa
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Zelar pela limpeza e conservação do veículo, mantendo-o em boas condições de uso e apresentação
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Manter comportamento profissional e cordial no relacionamento com clientes, parceiros e colegas de trabalho
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Comunicar à liderança qualquer ocorrência, irregularidade ou necessidade de manutenção preventiva ou corretiva
Requisitos:
• Ensino fundamental completo
• Experiência na área referida no mínimo 06 meses
• CNH- AD
Benefícios:
• Cartão Alelo Multibenefícios no valor de R$ 500,00 (após 2° mês trabalhado);
• Cesta de Legumes (após 2° mês trabalhado);
• Refeição na empresa (desconto mensal de R$ 27,50 referente às refeições);
• Seguro de vida;
• Desconto em produtos da empresa;
• Convênio Farmácia Droga 10.